O Estatismo-Condicionalista- Transcendental, diferente de outras vertentes do Estatismo, sendo também uma forma de juspositivismo, é uma corrente política-jurídica que apoia a noção de que somente um Estado ultra coercitivo e condicionalista tem potencialidade de dar deveres e direitos aos cidadãos, sendo a condição da possibilidade de deveres (por isso transcendental).
O E.C.T é uma instituição puramente coercitiva (ultra), que promete coagir quaisquer civis dentro do seu escopo de atuação, uma vez que estes violem a condição proposta por ele; A condição estabelecida é oriunda de uma arbitragem, podendo ser qualquer condição, na qual tem a forma de Se P fizer X então P será Coagido, onde P são os elementos do conjunto universo escolhido pelo E.C.T, no qual contém pessoas capazes de agir de acordo com a condição, e X é uma ação escolhida pelo Estado.
Estatistas que defendem esta posição em específico, geralmente a adotam ao perceber que é a única escapatória do problema filosófico-jurídico no qual desafia a existência de direitos e deveres; Tal problema aponta que deveres só existem na forma de imperativos hipotéticos, onde só se deve fazer X se for um meio para atingir o que se deseja, o fim; O E.C.T resolve isto sendo uma instituição ultra coercitiva, que assegura com firmeza a condição proposta, na qual afirma que Se P fizer X, P Será Coagido, e procedendo de tal modo, é válido dizer que P deve não fazer X; Digo isso porque, uma vez que fizer X será coagido, e P sob qualquer hipótese tem o fim de não ser coagido; Dito isso é inferível que P (todos) tem o dever de utilizar de meios para não ser coagido (aka conflitado, ie, ser vitima do impedimento do uso de um meio, que é juízo analítico porque conceitualmente todos os homens não querem que suas vontades sejam contrariadas, haja visto que é impossível querer X e não-X ao mesmo tempo), e estes meios é estabelecido pelo Estado, garantindo que se fizer X será conflitado, e por isso, deve-se não fazer X porque X leva à conflitação.
O E.C.T é uma instituição puramente coercitiva (ultra), que promete coagir quaisquer civis dentro do seu escopo de atuação, uma vez que estes violem a condição proposta por ele; A condição estabelecida é oriunda de uma arbitragem, podendo ser qualquer condição, na qual tem a forma de Se P fizer X então P será Coagido, onde P são os elementos do conjunto universo escolhido pelo E.C.T, no qual contém pessoas capazes de agir de acordo com a condição, e X é uma ação escolhida pelo Estado.
Estatistas que defendem esta posição em específico, geralmente a adotam ao perceber que é a única escapatória do problema filosófico-jurídico no qual desafia a existência de direitos e deveres; Tal problema aponta que deveres só existem na forma de imperativos hipotéticos, onde só se deve fazer X se for um meio para atingir o que se deseja, o fim; O E.C.T resolve isto sendo uma instituição ultra coercitiva, que assegura com firmeza a condição proposta, na qual afirma que Se P fizer X, P Será Coagido, e procedendo de tal modo, é válido dizer que P deve não fazer X; Digo isso porque, uma vez que fizer X será coagido, e P sob qualquer hipótese tem o fim de não ser coagido; Dito isso é inferível que P (todos) tem o dever de utilizar de meios para não ser coagido (aka conflitado, ie, ser vitima do impedimento do uso de um meio, que é juízo analítico porque conceitualmente todos os homens não querem que suas vontades sejam contrariadas, haja visto que é impossível querer X e não-X ao mesmo tempo), e estes meios é estabelecido pelo Estado, garantindo que se fizer X será conflitado, e por isso, deve-se não fazer X porque X leva à conflitação.
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